Comissão aprova parecer de Nicoletti contra portaria que limita atuação da PRF

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado federal Nicoletti (PL-RR) favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 117/2025, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC). A proposta busca sustar os efeitos da Portaria nº 830/2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que restringe a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Segundo o relator, a medida do Executivo extrapola os limites do poder regulamentar, criando obstáculos não previstos na Constituição Federal nem na legislação em vigor. “A portaria compromete o princípio da eficiência na segurança pública ao condicionar a participação da PRF em operações integradas à autorização prévia do diretor-geral e ao vedar sua atuação em funções próprias das polícias judiciárias, ainda que em caráter de apoio”, destacou Nicoletti.

O parlamentar lembrou que tanto o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) quanto a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o SUSP, reconhecem a natureza ostensiva e preventiva da atuação da PRF, inclusive em ações coordenadas com outros órgãos de segurança. “Ao limitar essa integração com exigências burocráticas e vedações genéricas, a Portaria nº 830/2024 interfere indevidamente em competências definidas em lei e enfraquece a capacidade do Estado de enfrentar crimes graves e transnacionais, como tráfico de drogas, contrabando, exploração sexual infantil e transporte de armas ilegais”, afirmou.

Para Nicoletti, a decisão do Legislativo é fundamental para garantir a legalidade, a separação dos Poderes e a proteção da segurança pública como dever do Estado. “É legítima e necessária a atuação do Parlamento para sustar os efeitos da norma, em defesa da ordem constitucional e da integridade do Sistema Único de Segurança Pública”, concluiu o relator.

O texto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em regime ordinário.

O que estava em jogo

A portaria exigia autorização prévia do diretor-geral da PRF para integrar operações e proibia a instituição de atuar em funções de apoio às polícias judiciárias. Para Nicoletti, a medida burocratizava a atuação da corporação e enfraquecia a resposta do Estado contra crimes graves como:

  • tráfico de drogas e armas,
  • contrabando,
  • exploração sexual infantil,
  • crimes transnacionais em rodovias federais.

Pontos fortes do projeto relatado por Nicoletti

  1. Defesa da Constituição
    • A portaria extrapolava o poder regulamentar do Executivo e feria o artigo 144 da Constituição, que garante à PRF o dever de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas.
  2. Fortalecimento da PRF
    • Reconhece a natureza ostensiva e preventiva da instituição, prevista no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei nº 13.675/2018 (que criou o SUSP).
    • Garante maior autonomia para que a PRF atue em cooperação com outras forças, sem entraves políticos ou burocráticos.
  3. Eficiência na segurança pública
    • Ao eliminar exigências desnecessárias, o projeto promove integração real entre órgãos federais, estaduais e municipais, aumentando a capacidade de resposta a crimes complexos.
  4. Proteção do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
    • A decisão fortalece o modelo de atuação integrada do SUSP, considerado estratégico no combate a organizações criminosas que atuam em fronteiras e rodovias.

O que vem pela frente

Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Baixar aqui o relatório aprovado: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2025

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